28 maio 2011

RIO CAMINHA


Internação para menores viciados em crack será obrigatória no Rio


Medida entra em vigor após publicação no Diário Oficial, na próxima segunda-feira

Marcelo Bastos, do R7 | 27/05/2011 às 14h10


A partir da próxima segunda-feira (30), todas as crianças e adolescentesrecolhidos nas ruas da cidade do Rio de Janeiro e que sejam comprovadamente dependentes químicos, principalmente de crack, serão obrigados a se tratar. A medida será publicada no Diário Oficial.
Até então, a Secretaria Municipal de Assistência Social entedia que obrigar os menores a se tratar constituiria crime de cárcere privado. Após entendimento com o Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude, a interpretação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) mudou, conforme explica o secretário Rodrigo Bethlem:
- O estatuto define alguns direitos para as crianças e adolescentes. O maior deles é o direito à vida e à integridade física. Na medida em que essas crianças estão nas ruas consumindo drogas e isso pode levá-las à morte, com uma ausência nítida da família, o poder público tem não só o direito, mas o dever de intervir. Essa internação compulsória vai servir para auxiliar esse jovem a se tratar, com todo o acompanhamento médico necessário.
O secretário afirmou que a prefeitura possui 60 vagas exclusivas para tratar menores dependentes químicos, mas que esse número vai subir para 130 até o fim de junho.
- Pode não ser um número absolutamente suficiente, mas a gente só vai saber disso à medida que fizermos as internações. Quanto a menores, a gente tem legalmente como agir dessa forma. O que a gente não pode fazer é ter um número de vagas razoável e não tratar esses jovens. Há também nos abrigos uma equipe multidisciplinar capaz de fazer uma análise preliminar a ajudar quem estiver disposto a se tratar.
Bethlem reforçou ainda a mudança na interpretação da legislação.
- Tivemos que fazer isso diante da situação que vivemos. Não é difícil chegarmos a uma cracolândia e encontrarmos cinco, dez, 20 crianças. Eu não quero nada diferente para essas crianças do que eu quero para os meus filhos. Você não pode imaginar que uma criança de 12 anos tenha capacidade para decidir quando e se ela quer se tratar. Isso a família deveria fazer. A família não faz e nós temos que fazer.
Os critérios para decidir quem precisa de internação serão clínicos, segundo o secretário. Serão feitos exames e avaliações médicas e psicológicas que vão verificar quem deve ou não ser submetido à internação.

Caso a família de um desses jovens queira impedir a internação dele, a secretaria, com apoio do Conselho Tutelar e da Vara da Infância, vai avaliar se a família tem condições de cuidar do menor ou não. Caso não tenha, ele será internado.
Excelente a medida tomada pela Secretária de Ação Social e já não era sem tempo que precisávamos rever essa legislação, que na verdade acaba colocando em risco de vida nossos jovens.
Espero que abra também uma possibilidade para que as Clínicas particulares como um todo possam atuar no tratamento. Pois como falei na última reunião do COMAD é inviável não podermos internar adolescentes em risco de vida.  
Que esse seja um belo primeiro passo para entendermos que o problema das drogas avançou muito, hoje atinge na precocidade nossa sociedade e sendo assim devemos tratar também em sua precocidade. 

10 maio 2011

UMA DECISÃO EQUIVOCADA DEPUTADO RENATO MOLLING

 
Opinião ABEAD


Carlos Salgado e Ilana Pinsky






Em uma iniciativa infeliz a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou nesta quarta feira o Projeto de Lei 3205/04. Apresentada pelo deputado federal Fábio Souto, a proposta proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos similares em estabelecimentos localizados a menos de 500 metros de escolas.

O relator, deputado  foi contrário à proposta, e o seu argumento foi acolhido pela Comissão. Segundo ele, a proibição prejudicaria os estabelecimentos. É um raciocínio superficial. Em primeiro lugar, porque essas empresas podem muito bem se adaptar às novas regras e lucrar com a venda de outros produtos. E, mais importante, o relator colocou o interesse de alguns empresários acima da saúde de milhões de crianças e adolescentes.

Uma pesquisa realizada recentemente pelo Datafolha, a pedido da ACTbr (Aliança de Controle do Tabagismo), intitulada “Presença de Cigarros nos PDVs”, apontou que 84% dos estabelecimentos que comercializam cigarros possui uma escola próxima. Além disso, em 83% dos locais, os cigarros estão colocados perto de balas, chocolates ou doces. Essa tática, adotada por comerciantes e pelas empresas fabricantes de cigarro torna o contato de crianças e jovens com o produto frequente, fator que motiva o início do uso dessa droga tão prejudicial à saúde.

A venda de álcool e produtos derivados do tabaco é proibida para menores de 18 anos, mas, como é de conhecimento de todos, existem locais que não respeitam essa regra. Em bares próximos às escolas essa ilegalidade é potencializada.

Como defensores da imposição de restrições para esses produtos, nós da ABEAD precisamos manter a cobrança por políticas públicas que reduzam o uso não só de substâncias ilícitas, mas também do tabaco e do álcool, sobretudo entre crianças e adolescentes. Devemos apoiar propostas como essa do PL 3205/04 que segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário.

09 maio 2011

MARCHA DA MACONHA - UMA MARCHA RÉ NA EVOLUÇÃO E NO PROGRESSO DE NOSSOS JOVENS?


Mina Seinfeld de Carakushansky: Contra a marcha da maconha

 Diretora da Federação Mundial contra as Drogas e da Vigilância Internacional Antidrogas
Rio - A maconha, 40 anos atrás, era considerada droga leve, mas o avanço tecnológico provou sua toxicidade: milhares de trabalhos científicos atestam que afeta o sistemanervoso central, o pulmão, a imunidade e a função reprodutiva. Há crianças de 10 anos em tratamento, e adolescentes apresentam perda de memória de curto prazo. Cerca de 30% dos acidentes em rodovias são causados por motoristas sob o efeito de maconha. Pilotos de avião que fumam um baseado não conseguem, 24 horas depois, no simulador, ‘pousar’. E a maconha é ‘porta de entrada’ para outras drogas: quem usa cocaína, heroína e crack quase sempre começou dando ‘um tapa’.

O efeito da droga sobre o corpo independe de marchas a favor ou contra o seu uso, de pesquisas de opinião ou declarações de figuras proeminentes. Não se governa o comportamento de moléculas químicas pelo voto popular ou por sentença judicial. E, embora alguns sugiram que quase todos usem maconha, a verdade é que a grande maioria não usa e viver em sociedade implica aceitar restrições à liberdade individual.
Muitos consideram utopia alcançar um mundo sem drogas, como proclamado pela ONU em 1998. Mas também não seria ilusório um mundo sem fome, pobreza, analfabetismo, doenças e guerras? Devemos cruzar os braços e esperar que nossos jovens, embotados pela maconha, fiquem à margem de um mundo que avança em ritmo exponencial para tecnologias sofisticadas que requerem cada vez mais cérebros pensantes e ágeis?

Sempre que há mais oferta de uma droga, seu consumo aumenta. Maior consumo leva a mais doenças, menor produtividade, mais infelicidade. Uma ‘onda furada’.
Fonte: O Dia -Online
Mais uma vez devemos parar e refletir sobre as conseqüências que atitudes como essa podem vir a ter no desenvolvimento social e econômico de nosso País.
A alguns anos atrás tivemos um movimento parecido. Mas eram jovens que queriam criar uma nova cultura, quebrar uma ditadura. Queriam o direito de expressão, e tínhamos jovens que se expressavam como Chico, Caetano, Roberto com a Jovem Guarda. 
Era um movimento pensante e que lutava pelo direito de ser.Me assusta hoje jovens lutando pelo direito de não ser, de se entorpecer. Acho que devemos lutar pela liberdade sim , mas antes nossos jovens precisam entender o que isso significa e que não existe LIBERDADE SEM RESPONSABILIDADE. 
   
   

08 maio 2011

No Dia das Mães ...


SE EU PUDESSE...

Se eu pudesse deixar algum presente a você,
deixaria aceso o sentimento de amar
a vida dos seres humanos.



A consciência de aprender tudo
o que foi ensinado pelo tempo a fora.
Lembraria os erros que foram cometidos
para que não mais se repetissem.
A capacidade de escolher novos rumos.
Deixaria para você, se pudesse,
o respeito àquilo que é indispensável:
Além do pão, o trabalho.
Além do trabalho, a ação.
E, quando tudo mais faltasse,
um segredo:
O de buscar no interior de si mesmo

a resposta e a força para
encontrar a saída."                                                                
                                              
                                         (Mahatma Gandhi

Filhas minha enorme gratidão, por que hoje vocês me fazem sentir mais completa, mais mulher e pela sublime cumplicidade.
Amo vocês. 
Se eu puder...
Que deus nos guie nessa jornada .

 

03 maio 2011

Comissão rejeita proibição de venda de cigarro e álcool perto de escola

Mais uma vez nossos parlamentares estão mais preocupados com a questão economica e comercial relativa a distribuição e venda do tabaco, do que com a possibilidade de dificultarmos o acesso de nossos menores a essas substâncias em sua precocidade.
Infelizmente  conseguimos com mais facilidade votar a lei que restringia as Lan Houses a um quarteirão de distancia dos estabelecimentos de ensino e no caso das substâncias temos que antes pensar na comercialização.

E de sentar e chorar...Nada a falar senhores parlamentares.   


Molling: proibição levaria à venda dos produtos por camelôs.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3205/04, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e similares em estabelecimentos ou pontos de venda localizados a menos de 500 metros de escolas públicas ou particulares.
A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Renato Molling (PP-RS), que foi contrário à proposta. “Ainda que essa intenção seja louvável, o que verificamos, na prática, é que a restrição excessiva ou o banimento de um produto traz uma imensa quantidade de fatores negativos e de desagregação social, que vão desde a violação generalizada da norma até a formação de um submundo de criminalidade associada à sua produção e distribuição”, disse ele.
O relator lembrou que os produtos citados no projeto são lícitos e sua comercialização é constitucionalmente assegurada, sujeita às restrições impostas por lei federal quanto à sua propaganda comercial e venda para menores.
“Além do aspecto legal, deve ser considerado que a proibição de venda em algumas áreas próximas às escolas acabaria por impedir, em longa extensão, a existência de estabelecimentos autorizados a vender os produtos em questão. A proibição somente beneficiaria a comercialização informal, no caso dos derivados de tabaco e congêneres, através de camelôs em detrimento do comerciante legalmente estabelecido. Isto prejudicaria não só o comércio, mas também a indústria e o próprio consumidor final”, acrescentou.
Para o autor, Fábio Souto, a venda de bebidas alcoólicas e cigarros em locais de fácil acesso a estudantes estimula a aquisição e consumo de itens nocivos à saúde, causadores de vícios, além de ensejarem conflitos, agressões e acidentes de trânsito por embriaguez, bem como criarem condições favoráveis ao consumo de drogas ilícitas.
Tramitação
O projeto foi aprovado em 2007 pela Comissão de Seguridade Social e Família, que reduziu a distância para 100 metros. Essa alteração também foi rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário.

Integra da proposta:
PL-3205/2004
PROJETO DE LEI Nº , DE 2004
(Do Sr. Fábio Souto)

Proíbe a comercialização, no território nacional, de bebidas alcóolicas, cigarros e
congêneres em estabelecimentos ou pontos de venda localizados a menos de 500 metros de escolas públicas ou particulares.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É proibida a comercialização de bebidas alcóolicas, cigarros e congêneres, em qualquer de suas formas ou embalagens, em estabelecimentos ou pontos de venda localizados a menos de 500 (quinhentos) metros de escolas públicas ou particulares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO

A venda de bebidas alcoólicas e cigarros em estabelecimentos de acesso fácil a estudantes é circunstância que estimula a aquisição e consumo de itens que, comprovadamente, são nocivos à saúde humana, causadores de vícios (dependência química), além de ensejarem conflitos e agressões, e acidentes de trânsito, por embriaguez, bem como criarem condições favoráveis ao consumo de drogas ilícitas.
A proximidade dos pontos de venda em relação às escolas, como bem sabem os ilustres Parlamentares, é contraproducente à atividade educativa, sendo por vezes motivadora do absenteísmo, ainda que eventual e parcial.
2 Diversas medidas já vêm sendo adotadas para coibir o uso ou, ao menos, orientar as pessoas sobre os males causados pelo álcool e pelo fumo, por meio de propaganda educativa e de alerta explícito quanto às conseqüências do uso de tais produtos.
É preciso, no entanto, a adoção de novos mecanismos legais, que restrinjam, obstaculizem, dificultem o acesso aos produtos nocivos, especialmente por parte daqueles cidadãos que estão em processo de formação ou especialização, para que tenhamos uma população mais saudável, com uma mente mais preocupada com a atividade profissional do que com a satisfação de hábitos desaconselháveis.
Por tudo isto, esperamos contar com o apoio de nossos nobres Pares à presente proposição.
Sala das Sessões, em de de 2004.

Deputado Fábio Souto

Agência Câmara de Notícias - Rodolfo Sturckert