Mais uma vez nossos parlamentares estão mais preocupados com a questão economica e comercial relativa a distribuição e venda do tabaco, do que com a possibilidade de dificultarmos o acesso de nossos menores a essas substâncias em sua precocidade.
Infelizmente conseguimos com mais facilidade votar a lei que restringia as Lan Houses a um quarteirão de distancia dos estabelecimentos de ensino e no caso das substâncias temos que antes pensar na comercialização.
Molling: proibição levaria à venda dos produtos por camelôs.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3205/04, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que proíbe a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e similares em estabelecimentos ou pontos de venda localizados a menos de 500 metros de escolas públicas ou particulares.
A comissão acolheu o parecer do relator, deputado Renato Molling (PP-RS), que foi contrário à proposta. “Ainda que essa intenção seja louvável, o que verificamos, na prática, é que a restrição excessiva ou o banimento de um produto traz uma imensa quantidade de fatores negativos e de desagregação social, que vão desde a violação generalizada da norma até a formação de um submundo de criminalidade associada à sua produção e distribuição”, disse ele.
O relator lembrou que os produtos citados no projeto são lícitos e sua comercialização é constitucionalmente assegurada, sujeita às restrições impostas por lei federal quanto à sua propaganda comercial e venda para menores.
“Além do aspecto legal, deve ser considerado que a proibição de venda em algumas áreas próximas às escolas acabaria por impedir, em longa extensão, a existência de estabelecimentos autorizados a vender os produtos em questão. A proibição somente beneficiaria a comercialização informal, no caso dos derivados de tabaco e congêneres, através de camelôs em detrimento do comerciante legalmente estabelecido. Isto prejudicaria não só o comércio, mas também a indústria e o próprio consumidor final”, acrescentou.
Para o autor, Fábio Souto, a venda de bebidas alcoólicas e cigarros em locais de fácil acesso a estudantes estimula a aquisição e consumo de itens nocivos à saúde, causadores de vícios, além de ensejarem conflitos, agressões e acidentes de trânsito por embriaguez, bem como criarem condições favoráveis ao consumo de drogas ilícitas.
Tramitação
O projeto foi aprovado em 2007 pela Comissão de Seguridade Social e Família, que reduziu a distância para 100 metros. Essa alteração também foi rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário.
Integra da proposta:
PL-3205/2004
PROJETO DE LEI Nº , DE 2004
(Do Sr. Fábio Souto)
Proíbe a comercialização, no território nacional, de bebidas alcóolicas, cigarros e
congêneres em estabelecimentos ou pontos de venda localizados a menos de 500 metros de escolas públicas ou particulares.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É proibida a comercialização de bebidas alcóolicas, cigarros e congêneres, em qualquer de suas formas ou embalagens, em estabelecimentos ou pontos de venda localizados a menos de 500 (quinhentos) metros de escolas públicas ou particulares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A venda de bebidas alcoólicas e cigarros em estabelecimentos de acesso fácil a estudantes é circunstância que estimula a aquisição e consumo de itens que, comprovadamente, são nocivos à saúde humana, causadores de vícios (dependência química), além de ensejarem conflitos e agressões, e acidentes de trânsito, por embriaguez, bem como criarem condições favoráveis ao consumo de drogas ilícitas.
A proximidade dos pontos de venda em relação às escolas, como bem sabem os ilustres Parlamentares, é contraproducente à atividade educativa, sendo por vezes motivadora do absenteísmo, ainda que eventual e parcial.
2 Diversas medidas já vêm sendo adotadas para coibir o uso ou, ao menos, orientar as pessoas sobre os males causados pelo álcool e pelo fumo, por meio de propaganda educativa e de alerta explícito quanto às conseqüências do uso de tais produtos.
É preciso, no entanto, a adoção de novos mecanismos legais, que restrinjam, obstaculizem, dificultem o acesso aos produtos nocivos, especialmente por parte daqueles cidadãos que estão em processo de formação ou especialização, para que tenhamos uma população mais saudável, com uma mente mais preocupada com a atividade profissional do que com a satisfação de hábitos desaconselháveis.
Por tudo isto, esperamos contar com o apoio de nossos nobres Pares à presente proposição.
Sala das Sessões, em de de 2004.
Deputado Fábio Souto
Agência Câmara de Notícias - Rodolfo Sturckert
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