10 maio 2011
UMA DECISÃO EQUIVOCADA DEPUTADO RENATO MOLLING
Opinião ABEAD
Carlos Salgado e Ilana Pinsky
Em uma iniciativa infeliz a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou nesta quarta feira o Projeto de Lei 3205/04. Apresentada pelo deputado federal Fábio Souto, a proposta proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos similares em estabelecimentos localizados a menos de 500 metros de escolas.
O relator, deputado foi contrário à proposta, e o seu argumento foi acolhido pela Comissão. Segundo ele, a proibição prejudicaria os estabelecimentos. É um raciocínio superficial. Em primeiro lugar, porque essas empresas podem muito bem se adaptar às novas regras e lucrar com a venda de outros produtos. E, mais importante, o relator colocou o interesse de alguns empresários acima da saúde de milhões de crianças e adolescentes.
Uma pesquisa realizada recentemente pelo Datafolha, a pedido da ACTbr (Aliança de Controle do Tabagismo), intitulada “Presença de Cigarros nos PDVs”, apontou que 84% dos estabelecimentos que comercializam cigarros possui uma escola próxima. Além disso, em 83% dos locais, os cigarros estão colocados perto de balas, chocolates ou doces. Essa tática, adotada por comerciantes e pelas empresas fabricantes de cigarro torna o contato de crianças e jovens com o produto frequente, fator que motiva o início do uso dessa droga tão prejudicial à saúde.
A venda de álcool e produtos derivados do tabaco é proibida para menores de 18 anos, mas, como é de conhecimento de todos, existem locais que não respeitam essa regra. Em bares próximos às escolas essa ilegalidade é potencializada.
Como defensores da imposição de restrições para esses produtos, nós da ABEAD precisamos manter a cobrança por políticas públicas que reduzam o uso não só de substâncias ilícitas, mas também do tabaco e do álcool, sobretudo entre crianças e adolescentes. Devemos apoiar propostas como essa do PL 3205/04 que segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois para o Plenário.
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